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Vice, denunciou prefeito de Paulista no Tribunal de Contas

Política

Vice, denunciou prefeito de Paulista no Tribunal de Contas

O prefeito de Paulista, Valmar Arruda (PR), publicou em sua página pessoal no facebook uma nota de esclarecimento sobre a informação de uma denúncia formulada pelo vice, Nilton Dantas (PTB), contra o município, junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, alegando prejuízo salarial que já chega aos 36 mil reais, em face do Decreto 003/2017 assinado pelo gestor suspendendo o reajuste salarial dele, do vice-prefeito e dos Secretários.

De acordo com a legação de Niltinho, o decreto de Valmar não pode se sobrepor a uma Lei Municipal, aprovada e sancionada no final de 2016, que fixava os salários do prefeito em R$ 15 mil e para o vice em R$ 7.500.

Com a decisão de Valmar, o subsídio ficou em R$ 12 mil para o prefeito e R$ 6 mil para o vice.

Em nota Valmar diz que a medida se fez necessária “motivado pela necessidade de equilibrar as contas públicas, além disso, como medida de austeridade e por entender que o exemplo deve vir de cima”.

Niltinho como popularmente é conhecido, alega o prejuízo causado pelo congelamento do salário. O caso está pronto para ser julgado no TCE, aguardando apenas a defesa do atual gestor que já foi notificado para contestar as alegações do vice.

Niltinho ainda destaca que “os argumentos para a expedição do decreto anômalo são infundados, haja vista que Decreto não pode suspender efeitos de Lei, o município de Paulista, por seu prefeito não tem economizado como supostamente fora afirmado no decreto, vez que tanto no ano de 2017, quanto até junho de 2018, pelo SAGRES do Tribunal de Contas, pode se ver que o número de contratados e comissionados só aumenta, além de as receitas orçamentárias e despesas alcançarem patamares altíssimos, haja vista o município de Paulista ter executado em 2017 um orçamento de mais de 22 milhões de reais”.

No pedido encaminhado ao TCE, o vice-prefeito paulistense requer que o tribunal declare nulo o decreto de Valmar e obrigue a gestão a pagar a diferença a que teria direito com o novo valor. Na análise inicial da denúncia, os técnicos do TCE entenderam que o ato do prefeito foi ilegal e recomendaram sua anulação.

“Observa-se que o Decreto nº 003/2017, ao suspender os efeitos financeiros fixados pela Lei nº 389/2016, extrapolou tal função regulamentadora e, de modo prático, o que se observa é que o Prefeito Municipal alterou os subsídios dos agentes políticos por meio do Decreto, enquanto a Constituição exige expressamente lei”.

Os dois romperam politicamente no início de 2018.

Naldo Silva

 

 

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