A troca de um transformador de energia por outro de menor potência foi o fator principal da queda de produção de bananas de um agricultor da zona rural de Pombal, que moveu uma ação judicial por danos morais e materiais e a Energisa foi condenada a pagar o valor de R$ 18 mil.

O Blog do Naldo Silva apurou que Antônio Luiz da Silva Filho acusou a concessionária de fazer a substituição do equipamento após o que existia apresentar uma pane. No entanto, ao invés de repor um de 45 Kva, instalou outro de apenas 30 Kva.

A própria Energia reconheceu a necessidade de troca e garantiu que o faria em 15 dias, mas não realizou o procedimento.

Ele ingressou com a ação, através do advogado Alberg Bandeira, e mesmo citada para contestar a acusação a empresa não se manifestou, sendo considerada revel.

Para a juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo, que julgou o caso, o agricultor logrou êxito em demonstrar os fatos alegados ao apresentar relatório de acompanhamento técnico comprovando sua produtividade semanal de 5 toneladas de banana, que caiu para 2 toneladas após o incidente com o transformador.

“Deveria a promovida [Energisa] ter adotado os meios necessários para a substituição do transformador de 30 Kva por um de 45 Kva, dentro do prazo estipulado pela própria demandada, com o intuito de ter evitado os prejuízos devidamente comprovados”, enfatiza a juíza.

No entanto, ela entendeu que não houve danos morais, mas meros aborrecimentos e insatisfações, “por serem fatos corriqueiros e atinentes à vida em sociedade e, portanto, incapazes de afetar o comportamento psicológico do ofendido”.

OUTRO CASO – A concessionária ingressou com recurso de Apelação contra a sentença para ser julgado no Tribunal de Justiça da Paraíba. Mais de 11 anos após o acidente que causou a morte do vendedor João Paulo Araújo Alves, a justiça de Pombal condenou a empresa proprietária do caminhão causador a indenizar a viúva e filha da vítima, além de conceder-lhes pensão.

Na sentença prolatada pela juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo, à qual o Blog do Naldo Silva teve acesso, a magistrada observa que na esfera criminal já há condenação a 2 anos e 8 meses de prisão, com trânsito em julgado, contra o motorista Francisco Narciso da Silva Araújo, da Cirufarma Comercial LTDA, não havendo no que se discutir, na esfera cível, acerca da sua responsabilidade pelo sinistro.

João Paulo, que era vendedor do “Lojão da Cerâmica” e morreu no dia 09 de agosto de 2007, quando andava no acostamento da BR 230 e foi atropelado pelo veículo, que saiu da pista por causa da embriaguez do condutor.

A viúva Wilyana Machado Vieira e a filha Jamillly Vitória Vieira Araújo ajuizaram a ação de indenização por danos materiais e morais contra a Cirufarma requerendo o valor de 100 salários mínimos para cada uma das autoras, pelo dano moral, bem como o de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo.

Ao analisar os pedidos, Deborah Cavalcanti enfatiza que a ofensa ensejou o falecimento do pai e esposo das autoras, “cuja ausência e saudades jamais serão apagadas pelo tempo e não há maior dano moral que a ofensa à vida”.

Além da indenização por danos morais fixados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada uma das autoras, a juíza também determinou que a empresa pague o equivalente a 2/3 de um salário mínimo – R$ 636 hoje -, a ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, devidos desde o acidente, a serem pagos para a filha até que esta complete 25 anos e para a viúva até a época em que João Paulo completaria 72 anos (13/05/2054), ou até que ela case novamente.

Tanto a empresa Cirufarma quanto Wilyana recorreram da decisão.

Naldo Silva

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Last Update: 23 de novembro de 2018

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