O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, emitiu parecer favorável às contas dos municípios de São José de Princesa, Queimadas e Joca Claudino, referentes ao exercício de 2017, e Serra Branca, Santa Cecília e Brejo do Cruz, relativas a 2016. Rejeitadas foram as contas das prefeituras de Piancó, Brejo do Cruz e Pedra Lavrada de 2015, evidenciando-se entre as irregularidades, déficits orçamentário e financeiro, excesso de contratações sem concurso público e o não repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores. Decisões que ainda cabem recursos.

Ao analisar as contas anuais de casas legislativas, os membros da Corte julgaram regulares – algumas com ressalvas, as prestações de contas das câmaras municipais de Riacho dos Cavalos, Igaracy, Sossego e Natuba, relativas ao exercício de 2017. Santa Cecília, Bernardino Batista e Bom Jesus de 2016, e Mari e Boa Ventura (2015). Irregular foi julgada a Prestação de Contas de 2017 da Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro, tendo como irregularidade o pagamento a maior ao presidente do Poder, sem a devida previsão legal.

Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão ordinária de nº 2185 contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana (Vice-Presidente), Fernando Rodrigues Catão, Antônio Nominando Diniz e Marcos Antônio Costa. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (Na composição do colegiado em substituição ao conselheiro Artur Cunha Lima), Antonio Gomes Vieira Filho, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade de Farias.

 

 

 

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Last Update: 19 de outubro de 2018