Uma lei da década de 90 foi polêmica em Santa Luzia, e um vereador da oposição na época em suas redes sociais fez ter bastante repercussão, não só pra população de Santa Luzia, também chamou a atenção de várias outras pessoas principalmente dos defensores dos direitos do animais.
Acontece que o vereador Rodrigo Morais (DEM) usou sua rede social no facebook para questionar a atitude do poder executivo de Santa Luzia que vetou o PROJETO DE LEI Nº 37/2018 que pretendia alterar o § 2º do art. 88 da Lei Municipal 032/90 que dispõe do Código de Postura do Município de Santa Luzia – PB. A alteração previa que se tratando de cão não identificado e saudável, deveria ser encaminhado para local adequado onde será tratado, castrado e destinado à adoção – evitando o sacrifício como era previsto anteriormente na lei da década de 90. A gestão manteve o text original, para matar animais
O veto, no entanto, foi derrubado por seis votos a dois na Câmara Municipal. A lei, com a mudança, agora terá que ser sancionada pelo Poder Executivo. A emenda, de autoria do vereador Petrônio Rocha (PSDB), alterou o parágrafo segundo do artigo 88 da Lei Municipal 032/90.
Apesar de se dizer contra a matança indiscriminada de animais como forma de controle populacional, o prefeito José Alexandre (MDB) alegou ter optado pelo veto porque a emenda cria despesas, o que, segundo ele, faz dela inconstitucional. Em nota, Araújo afirmou que o “veto ao projeto de Lei nº 37/2018 foi devido à falta de competência do Legislativo para criar leis que impliquem em despesas, visto que esta iniciativa cabe ao Poder Executivo. A criação de despesa para o Poder Executivo, por iniciativa do Poder Legislativo, contraria o disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.
O prefeito disse ainda que está elaborando um projeto de lei, que será enviado à Câmara Municipal, para mudança no Código de Postura do Município, criado em 1990.
De acordo com Araújo, a Prefeitura “não dispõe de instalações adequadas para recolhimentos de animais, além de não dispor de equipe de servidor especializado nesta área, o que implica em criação de despesa para atender ao previsto no referido Projeto de Lei”.
Patos Online
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A Lei Federal nº 13.426/2017 proíbe a eutanásia como forma de controle populacional.
Ademais, a Resolução nº 1000/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) estabelece as possibilidades e formas de eutanásia.
E, ainda, a Lei Estadual nº 11.140/2018 (Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba) também veda a eutanásia como modalidade de controle populacional.
Desse modo, a lei municipal de Santa Luzia que autoriza a eutanásia como maneira viabilizadora de controle de natalidade de cães e gatos não tem validade jurídica por infringir normas maiores que ela, hierarquicamente faltando, especialmente por afrontar a Constituição Federal que não permite o tratamento cruel a animais de quaisquer espécies (inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88).
Na verdade, a primeira lei citada (Lei nº 13.426/2017) imprime algumas obrigações a todos os municípios brasileiros, quais sejam: 1) a de esterilizar cirurgicamente cães e gatos situados em seus territórios e 2) a de instituir programa que desencadeie campanhas educativas pelos meios de comunicação adequados e que propiciem a assimilação pelo público de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos.
Resta, agora, os(as) protetores(as) independentes e ONGs de proteção animal contatarem o Ministério Público do Estado que tem jurisdição no município e exigir que o promotor tome as medidas cabíveis para que os prefeitos cumpram os comandos insertos na Lei nº 13.426/2017.
FRANCISCO JOSÉ GARCIA FIGUEIREDO
Presidente da Comissão de Direito Animal da OAB-PB
Coordenador do Núcleo de Extensão em Justiça Animal da UFPB