O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido, e então os conselheiros não acataram Recurso de Reconsideração, interposto pelo ex-prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo, contra decisão prolatada no Acórdão APL TC-00694/16, entendendo pela permanência das irregularidades apontadas, com destaque para déficit orçamentário e não recolhimento previdenciário. Do mesmo modo, decidiram pelo não provimento em relação ao recurso interposto pelo ex-prefeito de São Bento, Gemilton Souza da Silva, face decisões consubstanciadas no Acórdão TC 00760/16.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária de nº 2181 contou com a presença dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão e Antônio Nominando Diniz. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador Luciano Andrade de Farias.