O deputado federal Wellington Roberto (PR) apresentou documentação incompleta no pedido de seu registro de sua candidatura. Ele já foi notificado pelo TRE para sanar a irregularidade dentro de um prazo de 3 dias, sob pena de ter o registro indeferido.
De acordo com a notificação, ele não teria apresentado comprovante de quitação eleitoral.
O artigo 37 da 37 da Resolução nº 23.548/2017-TSE dispõe que quando “constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais previstos no § 4º do artigo 20, o partido político, a coligação ou o candidato será intimado, de ofício, pela Secretaria Judiciária, para que o vício seja sanado no prazo de 3 dias”.
Abaixo o teor da notificação:
Registro de Candidatura nº 06007526720186150000
Relator(a): ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR
Candidato(a) – Número: JOSÉ WELLINGTON ROBERTO – 2222
Partido/Coligação: PORQUE O POVO QUER (MDB, PR, PATRI)
Intimação de Diligência
O Secretário Judiciário e da Informação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em razão do disposto no art. 37 da Resolução nº 23.548/2017-TSE INTIMA o(a)
candidato(a) JOSÉ WELLINGTON ROBERTO para suprir em 3 (três) dias a(s) irregularidade(s) abaixo indicada(s), relativa(s) ao processo de Registro de Candidatura acima referido, sob pena de indeferimento.
- IRREGULARIDADE(S)
1.1. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU INSUFICIENTE
Quitação eleitoral
MULTA ELEITORAL
Informações obtidas da base de dados do Cadastro Eleitoral em: 16/08/2018 02:32:14
João Pessoa, 20 de Agosto de 2018.
Helder Silva Barbosa
Secretário Judiciário e da Informação
Os Guedes