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Clinton Medeiros

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Políticos perdendo concessões de rádio na Paraíba

Política

Políticos perdendo concessões de rádio na Paraíba

O aperto pra cima de políticos que são proprietários de emissoras de rádio segue firme na Paraíba. Primeiro a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cassou a concessão da rádio do deputado estadual João Henrique (PSDB), que atuava em Serra Branca, na região do Cariri paraibano.

EFRAIM

Já o Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para cancelar imediatamente o serviço de radiodifusão concedido à emissora de rádio Vale do Sabugi Ltda – ME. A rádio tem como sócio o deputado federal Efraim de Araújo Morais Filho e já teve em seu quadro societário Efraim de Araújo Morais, enquanto era detentor de mandato eletivo, fato que viola o artigo 54 da Constituição Federal.

Conforme estabelece a Constituição Federal no artigo 54, inciso I, “deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público”. No mesmo artigo, o inciso II veda aos deputados e senadores se tornarem “proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”. As empresas prestadoras de radiodifusão gozam de favores como imunidade fiscal sobre o ICMS e isenção fiscal sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine), cita o MPF na ação, como exemplos de favorecimentos previstos pelo ordenamento, que decorrem da celebração de contrato entre a prestadora de radiodifusão e a União.

Ao solicitar a suspensão imediata dos serviços da rádio, o MPF entende que a manutenção da equidade de acesso à comunicação é particularmente importante durante o período eleitoral, em que a difusão de informações influencia a escolha de candidatos pelos eleitores, visto que a propriedade de uma empresa de radiodifusão permite a influência sobre a opinião pública em favor de sócios ou associados que sejam candidatos ou titulares de cargo eletivo em detrimento de seus concorrentes ou rivais políticos. “Corre-se o risco de distorcer o processo democrático quando titulares de mandato eletivo ou candidatos participam do quadro de empresas de radiodifusão como sócios, assim como quando interessados diretos na vitória de um candidato fazem parte do quadro societário”, alerta o Ministério Público Federal.

Conflito de interesses – Na ação, o MPF argumenta que a participação societária de titulares de mandato eletivo gera inegável conflito de interesses, já que cabe ao Congresso Nacional a apreciação dos atos de outorga e permissões de radiodifusão (CF/88, artigo 223, § 1º, 2º e 3º).  Dessa forma, o político sócio de empresas de radiodifusão é colocado em posição de ter poder de decidir em benefício próprio, rompendo a isenção e a independência do parlamentar. “Essa brecha legal torna-se ainda mais grave no Brasil, país no qual grande contingente dos veículos de mídia locais são controlados ou são apoiadores de políticos”, adverte o Ministério Público.

Do pai para o filho – Conforme documentos encaminhados ao Ministério Público Federal pela Junta Comercial do Estado da Paraíba, a rádio Vale do Sabugi Ltda – ME foi fundada em setembro de 1987. Entre os sócios fundadores estava o então deputado Efraim de Araújo Morais, pai de Efraim de Araújo Morais Filho. O pai foi eleito deputado estadual nas eleições de 1982 e 1986; posteriormente, foi eleito deputado federal em 1990, 1994 e 1998 e senador em 2002. Já o filho ingressou na sociedade da emissora em 2004, informação confirmada pelo próprio deputado, permanecendo no quadro societário até os dias atuais.

NABOR WANDERLEY

Em Patos o Ministério Público Federal (MPF) também ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para suspender a execução do serviço de radiodifusão da Itatiunga FM de Patos, que teve como sócio o deputado estadual Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, durante o exercício do mandato eletivo, fato que viola o artigo 54 da Constituição Federal e o artigo 56 da Constituição da Paraíba.

Na mesma ação, o MPF pede o cancelamento do serviço de radiofusão da Itatiunga FM e que a União se abstenha de renovar ou conceder novas outorgas de serviço de radiodifusão ao deputado e à filha dele, Olívia Motta Wanderley da Nóbrega, atual proprietária das cotas sociais que pertenciam ao pai. O Ministério Público pede ainda que a União seja condenada a licitar novamente os serviços de radiodifusão da Itatiunga FM.

Entre janeiro de 2015 e agosto de 2017, Nabor Wanderley foi sócio da Rádio Itatiunga e, nesse período, em 24 de novembro de 2015, durante o mandato de deputado estadual, o Ministério das Comunicações renovou a concessão da rádio. Em 16 de agosto de 2017, por meio de alteração do contrato social, o deputado deixou formalmente a sociedade da rádio e transferiu suas cotas sociais para a filha, Olívia Motta, pelo baixo valor de R$ 10 mil, apesar de, no momento de transferência das cotas, o capital social da emissora ter aumentado para R$ 300 mil. Na mesma alteração, também foi admitida na sociedade a ex-mulher de Nabor Wanderley, Ilana Araújo Mota, mãe de Olívia Mota, filha de Francisca Mota (ex-prefeita de Patos) e cunhada de Helena Wanderley, irmã do deputado e detentora de 2% das cotas sociais da rádio.

Negócio jurídico simulado – Para o MPF, a transferência das cotas de Nabor Wanderley para Olívia Mota teve como objetivo deliberado omitir a participação societária dele mediante a transferência das quotas para a própria filha. “Foi um negócio jurídico simulado que pretendeu, sem perder o controle sobre a empresa, afastar nominalmente o parlamentar estadual da empresa”, para evitar as consequências de uma ação judicial, permitindo que o parlamentar se beneficiasse do funcionamento da rádio, argumenta o MPF na ação.

Transferência nula – O MPF ainda argumenta que a transferência indireta da outorga da Rádio Itatiunga do pai para a filha é nula, por não ter tido autorização prévia do Poder Executivo, conforme determina o artigo 38 do Código Civil e o artigo 90 do Decreto 52.795/1963. “Apesar de permitida por lei, a transferência direta ou indireta de outorga de radiodifusão é inconstitucional, por violar a exigência constitucional de prévia licitação para a outorga do serviço, o caráter extra commercium do serviço público e por ensejar enriquecimento ilícito aos particulares que lucram com a negociação de outorgas públicas”.

Eleições 2018 – Para o Ministério Público Federal, existe o receio de dano irreparável materializado no risco da continuidade da exploração irregular do serviço de radiodifusão, principalmente diante das eleições de 2018, que já estão bastante próximas, e da importância do controle de veículos midiáticos diante do atual cenário de instabilidade política do país. O MPF cita o panorama político regional, em que, tanto Nabor Wanderley quanto seu filho Hugo Motta demonstram ser candidatos à reeleição, respectivamente, para deputado estadual e deputado federal, em outubro próximo.

Negócio em família – Conforme dados da Junta Comercial do Estado da Paraíba, a Rádio Itatiunga foi originalmente constituída em 9 de junho de 1986 por Miguel Mota Victor, Rosalba Gomes da Nóbrega Mota Victor, Edvaldo Fernandes Mota, Francisca Gomes Araújo Mota e Edmilson Fernandes Mota. Posteriormente, em 18 de janeiro de 1991, todas as cotas sociais foram transferidas para Edvaldo Fernandes Mota, sua esposa Francisca Gomes de Araújo Mota e Nabor Wanderley (genro de Edvaldo e Francisca Mota), então diretor administrativo. Com o falecimento de Edivaldo Mota, em 1993, a empresa permaneceu sob o controle de Nabor Wanderley e sua sogra, Francisca Mota, esta na qualidade de inventariante de Edivaldo Mota.

Posteriormente, em 15 de março de 2000, foi admitida na empresa a irmã de Nabor Wanderley, Helena Wanderley da Nóbrega Lima de Farias. Em 4 de janeiro de 2005, na 4ª alteração contratual, e apenas quatro dias após tomar posse como prefeito de Patos, Nabor Wanderley transferiu a administração da Rádio FM Itatiunga para sua irmã, Helena Wanderley, detentora de 2% das cotas sociais.

Nas eleições de outubro de 2010, Nabor Wanderley fez eleger deputado federal seu filho de 21 anos, Hugo Motta (reeleito em 2014) e, nas eleições de outubro de 2014, o próprio Nabor Wanderley foi eleito deputado estadual e assumiu o mandato político em 1º de janeiro de 2015.

A Rádio FM Itatiunga, por sua vez, dispõe de outorga para operar serviço de radiodifusão desde a década de 1990, com renovação mais recente ocorrida por meio da Portaria nº 6.467 do Ministério das Comunicações, publicada no Diário Oficial da União em 24 de novembro de 2015.

RESULTADOS

A Justiça Federal da Paraíba já determinou em 2018 a suspensão das atividades da Rádio Santa Rita, na Paraíba, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi tomada porque o dono da emissora é parlamentar federal – o deputado Damião Feliciano (PDT-PB). A Constituição brasileira proíbe que deputados e senadores façam parte do quadro societário de empresas concessionárias de serviços públicos, como é o caso de emissoras de rádio e televisão.

O Ministério Público havia pedido a suspensão em setembro do ano passado. Além da suspensão, a juíza Wanessa Lima também proibiu a União de conceder nova concessão enquanto o deputado fizer parte do quadro de sócios da empresa. A concessão da rádio estava vencida há quase dez anos, desde 11 de fevereiro de 1998.

MPF

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