NOTA DA PREFEITURA

A procuradoria de justiça de Brejo do Cruz, respondeu de início sobre uma decisão judicial desfavorável ao prefeito Barão Dutra (PR), a assessoria registrou que o mesmo foi objeto de investigação e denúncia do MPF supostas irregularidades apontadas em seis licitações, realizadas nos anos de 2006 e 2007 na prefeitura de Brejo do Cruz, após auditoria realizada pela CGU no município.

Oportuno dizer ainda que nesse mesmo processo, o próprio ministério público federal pediu absolvição pelos crimes de peculato (apropriação de renda pública), por não ter ocorrido desvio ou malversação dos recursos públicos, que foram totalmente aplicados dentro de sua finalidade, merenda escolar, transporte escolar, etc.

Por outro lado, apesar da inexistência de dano ao erário ou qualquer outro ato ilícito, o TRF5 entendeu, de maneira equivocada, por irregular dois dos seis processos licitatórios que foram objetos de investigação, aplicando a pena mínima prevista no artigo 90 da lei de licitações ao prefeito e ao então secretário, Amarildo Gomes, decisão essa passível de recursos.

O próprio Relator Des. Edilson Nobre, na prolação do seu voto, reconheceu que haveria absolutamente o reconhecimento da prescrição e a consequente extinção da punibilidade dos réus, nos termos da legislação penal.

Assim, mesmo considerando injusta a decisão no patamar mínimo por não restar caracterizado o delito do artigo 90, principalmente diante do reconhecimento, pelo próprio TRF5, de ausência de dano ao erário e da inexistência de proveito próprio, o inevitável reconhecimento da prescrição afastará a possibilidade de rediscussão da matéria pelo STJ por perda do objeto.

Com esses esclarecimentos e a demonstração que não houve qualquer desvio dos recursos públicos, mantém essa gestão a tranquilidade e o compromisso com a transparência e a lisura com o uso do dinheiro público.

JULGAMENTO

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região obteve a condenação do prefeito do município de Brejo do Cruz (PB), Francisco Dutra Sobrinho, por prática do crime de fraudes em licitações. O motivo foi o gerenciamento irregular de recursos destinados à merenda, à educação de jovens e adultos, ao transporte e ao material escolar. A decisão foi proferida pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no último dia 6. O ex-secretário de Finanças do município, Amarildo Gomes Fernandes, também foi considerado culpado por envolvimento no esquema. Na mesma data, o Pleno do TRF5 também recebeu, por unanimidade, denúncia contra o prefeito por desvio de recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Dentre as irregularidades, estão convites emitidos em número inferior ao exigido pela legislação e, ainda assim, restritos a fornecedores locais, além de certidões e propostas entregues pelas empresas concorrentes após a habilitação do procedimento licitatório. O município recebeu recursos federais de aproximadamente R$ 170 mil para serem aplicados nos programas. O autor do processo é o procurador regional da República Uairandyr Tenório de Oliveira.

O Pleno do TRF5 condenou Francisco Dutra Sobrinho e Amarildo Fernandes a dois anos e quatro meses de detenção, bem como ao pagamento de multa, pelas fraudes em licitações. Eles podem recorrer da decisão.

Denúncia – Na mesma sessão, o Pleno do TRF5 recebeu denúncia do MPF contra o prefeito. A acusação é o desvio, também nos anos 2006 e 2007, de R$ 15,3 mil de recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar para beneficiar as empresas Ilaudeny Fernandes de Andrade, José Roberto da Silva e Serrote Branco Agroindustrial. Apurações da Polícia Federal demonstraram que as licitações supostamente realizadas para contratar a melhor proposta para fornecer merenda escolar às escolas do município foram, na verdade, previamente montadas para favorecer as empresas que saíram formalmente vencedoras. A autora da denúncia é a procuradora regional da República Eliane Recena.

Caso o prefeito seja condenado pelo TRF5 por crimes de responsabilidade, as penas previstas são reclusão de dois a 12 anos, perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de função pública, bem como reparação do dano causado aos cofres públicos.

Números dos processos: 0001083-79.2017.4.05.0000 (INQ3564-PB) e 0014329.21.2012.4.05.0000 (APE325-PB)

Assessoria

 

 

 

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Last Update: 5 de julho de 2018