O município de São Bento, foi o quinto da Paraíba, a aprovar Lei, criando o direito de Concessão do Licenciamento Ambiental. De acordo com a Norma 699/2018, de 16 de março de ano em curso, sancionada, recentemente, pelo prefeito do município Jarques Lúcio (DEM), que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente, institui o Licenciamento Ambiental e regulamenta a taxa de licenciamento e o Cadastro Municipal de atividades potencialmente degradadoras e utilizadoras de recursos naturais do município e dá outras providências.

Conforme consta do art. 1º do texto, a Lei estabelece a Política Municipal de Meio Ambiente, respeitadas as competências da União, do Estado, e com participação da coletividade, tem por objetivo a preservação, conservação, defesa, recuperação, a qualidade de vida de seus habitantes e a harmonia com o desenvolvimento social e econômico.

De acordo com a Coordenadora do Meio Ambiente do município, Arajane Alexandre, a lei, de abrangência no Território Municipal é de suma importância, pois além de fortalecer a autonomia da cidade em âmbito local, desburocratiza e descentraliza as ações do setor, gerando uma condição mais favorável aos solicitantes de licença ambiental, que, na maioria das vezes, eram obrigados a fazer várias viagens, a João Pessoa, por exemplo, pra obtê-la, por meio do órgão regional: a Sudema.

A coordenadora completa, ainda, afirmando que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente já dispõe de Um Corpo Técnico capacitado, de um Conselho Municipal de Meio Ambiente e de Um Fundo Municipal do Meio Ambiente, cujos valores arrecadados com as taxas, oriundas dos pedidos de licença, serão convertidos em ações de preservação do Meio Ambiente.

Por fim, Arajane ratifica que a cidade, mais conhecida como a ‘Capital Mundial das Redes’, dá mais um passo à frente, ao criar o poder de concessão do Licenciamento Ambiental, uma vez que, até agora, apenas as cidades de João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo e Bayeux o criaram.

Ascom

 

 

 

 

 

 

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Last Update: 28 de junho de 2018