A Justiça deferiu liminar pedida pelo Ministério Público em ação civil pública e determinou que o Estado da Paraíba e o Município de Paulista forneçam o medicamento Xtandi (principio ativo enzalutamida) 160mg/dia ou os valores necessários à aquisição deles a um idoso de 66 anos, residente no sítio Saco do André, zona rural de Paulista.
Segundo o promotor de Justiça Osvaldo Lopes, o paciente sofre de adenocarcinoma de próstata com metástase linfonodal, e já utilizou todos os medicamentos constantes na lista do SUS sem que haja melhora na saúde.
“Enquanto isso, o paciente aguarda a continuação do seu tratamento sem perspectiva de solução para o seu problema. Não se pode olvidar que o caso exige uma pronta intervenção para possibilitar que o paciente possa fazer uso do medicamento, conforme indicação do profissional médico”, diz o promotor na ação.
Na ação, o promotor destaca que a Constituição Federal prevê a saúde como direito social básico de todas as pessoas e dever do Estado, garantindo, dessa forma, o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde.
A liminar foi concedida pelo juiz da Vara Única de Paulista, Hemerson Nogueira.
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