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Clinton Medeiros

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TJPB anulou lei aprovada na Câmara de São Bento que aumentava cargos efetivos no município

Política

TJPB anulou lei aprovada na Câmara de São Bento que aumentava cargos efetivos no município

O Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu medida cautelar, suspendendo a Lei nº 657/2016 do Município de São Bento, que aumentou através da Câmara municipal o número de cargos públicos previstos no projeto original da lei de iniciativa do executivo. A decisão ocorreu nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0801228-90.2017.815.0000 proposta pelo prefeito Jarques Lúcio Silva Segundo para suspender a eficácia da lei, na parte em que cria os 65 cargos públicos. O relator foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Segundo o relatório, o prefeito de São Bento encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre a ampliação de cargos do quadro de pessoal efetivo. No entanto, os membros do Poder Legislativo aumentaram em 65 o número de cargos, em relação ao projeto original, gerando despesas ao Executivo e contrariando o que determina a Constituição do Estado da Paraíba.

Dentre os dispositivos da Constituição Estadual apontados pelo prefeito de São Bento contra a Lei nº 657/2016, está o artigo 22, §8º, IV, que diz que compete ao prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei, “exercer, privativamente, a iniciativa de leis que disponham sobre a criação, extinção, formas de provimento e regime jurídico de cargo, funções ou empregos públicos ou que aumentem sua remuneração, criação e estrutura de secretarias e órgãos da administração e dos serviços público e matérias tributária e orçamentária.”

Em seu voto, o relator Saulo Benevides observou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que “não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é de iniciativa privativa daquela autoridade

 

 

 

 

 

 

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